segunda-feira, 11 de junho de 2012

50 vagas para Estagiários de Direito na DPU de Porto Alegre - RS

O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO RIO GRANDE DO SUL, usando das atribuições que lhe conferem o art. 15 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, art. 5° da Portaria DPGU nº 296 de 29/09/06, publicada no DOU de 02/10/2006, e em conformidade com a Lei nº 11.788, de 25.09.2008 e na orientação Normativa nº 07, de 30.10.2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, FAZ SABER que estão abertas as inscrições para o XVII Exame de Admissão ao Estágio Forense da Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul.
1. JUSTIFICATIVA
A Defensoria Pública da União é Órgão Público Federal da Administração Direta, incumbido da missão constitucional de prestar assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Sua existência decorre dos comandos constitucionais insculpidos nos arts. 5°, LXXIV e 134 da Constituição da República, e as normas gerais de sua instituição são as dispostas na Lei Complementar n° 80/94. Para a melhor execução de suas funções, a Defensoria Pública da União conta com quadro de estagiários acadêmicos do curso de Direito, contratados nos termos do art. 145 e parágrafos, da aludida Lei Complementar e da Portaria nº. 296/DPGU, de 29/09/2006.
2. DAS VAGAS
2.1. O presente processo seletivo objetiva o preenchimento imediato de 50 vagas e a formação de Cadastro de Reserva do Quadro de Estagiário de Direito do DPU/RS, para atuação na cidade de Porto Alegre.
2.2. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no item 2.1.
2.3. O presente edital terá validade de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período a critério da Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul.
2.4. À medida que forem surgindo vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso, por término do contrato de estagiários já contratados ou aberturas de novas vagas, observada a conveniência da administração, serão convocados os candidatos aprovados pela ordem de classificação e opção do turno constante na ficha de inscrição (matutino ou vespertino).
3. DO PROGRAMA DE ESTÁGIO
3.1. A jornada de atividade em estágio será de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais ou de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, pela manhã ou pela tarde, de acordo com a opção de turno e carga horária manifestada no momento da inscrição no certame.
3.2. A remuneração mensal dos Estagiários na Defensoria Pública da União compreende R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) para jornada de 30 horas semanais, sendo 6 horas diárias, ou R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), para carga de 20 horas semanais, sendo 4 horas diárias.
3.3. É acrescido ao valor da bolsa o pagamento de auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado.
3.4. Nos termos do art. 12 e 13 da Lei n° 11.788/2008, é assegurado ao estagiário recesso remunerado (férias).
3.5. Será contratado, pela Defensoria Pública da União, Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.
3.6. A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por três vezes, até o prazo de dois anos, conforme previsto no parágrafo 1° do art. 145 da Lei Complementar nº 80/94.
3.7. A duração do estágio será de no máximo quatro semestres letivos, observado o período mínimo de um semestre.
3.8. São atribuições do estagiário de Direito na Defensoria Pública da União: elaborar minutas de petições e peças processuais nas áreas cível, criminal, criminal militar, previdenciária, tributária ou de direitos humanos e tutela coletiva, relativas aos trâmites em primeiro ou segundo grau de jurisdição, minutas de petições e peças em processos administrativos, minutas de cartas, ofícios e memorandos, sob a supervisão e acompanhamento do membro da instituição; promover a movimentação de autos judiciais e administrativos; prover a instrução de autos de processos administrativos de assistência jurídica e realizar atendimento ao público, nos períodos designados para tanto, sob a supervisão de Defensor Público Federal.
3.9. O tempo de estágio será considerado serviço público relevante e como prática forense, conforme previsão do art. 145, § 3º, da Lei Complementar nº 80.
4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO:
4.1. Para a inscrição no certame: ser estudante de Direito de estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido que, no ato da inscrição, esteja comprovadamente matriculado nos quatro (04) últimos semestres (7°, 8°, 9° ou 10°) do curso.
4.2. Para a contratação:
a) Ser aprovado no processo seletivo de que trata o presente Edital;
b) ser estudante de Direito de estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido que, no ato da inscrição, comprovadamente matriculado nos quatro (04) últimos semestres (7°, 8°, 9° ou 10°).
c) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;
d) Demonstrar aptidão médica para a realização de estágio, mediante apresentação de atestado de saúde.
e) Não realizar outro estágio além do exercido na Defensoria Pública da União.
f) Apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo;
g) Existência de vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida, observada a opção do turno manifestada na ficha de inscrição.
h) concordar expressamente com a carga horária e o turno de estágio.
i) ter disponibilidade de realizar o estágio por um período mínimo de 6 meses.
j) Não ter sido desligado anteriormente do estágio por quaisquer dos motivos previstos na Portaria nº 296/DPU/2006, salvo se o desligamento foi a pedido do estagiário.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição é gratuita, sugerindo-se a doação de 1kg de alimento não perecível (destinado a entidades beneficentes ou a assistidos da Defensoria Pública da União em situação de penúria), a ser entregue até a data aprazada para a realização da primeira fase.
5.2. O período de inscrição será o período de vigência do presente edital (vide item 3.6), e poderá ser realizado das 9h às 12h e das 14h às 17h, de segunda à sexta-feira, no Setor de Recursos Humanos da Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul, situado à Rua Comendador Manoel Pereira, 24 - Centro, Porto Alegre/RS.
5.3. Os interessados também podem inscrever-se por meio eletrônico. Assim, solicita-se o preenchimento e o envio da ficha de inscrição pelo site: www.dpu.gov.br, acompanhado de currículo, através do e-mail: rh.dpurs@gmail.com.
5.4. Só será permitida a inscrição de candidato que esteja matriculado nos 4 (quatro) últimos semestres do curso de Direito mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido.
5.5. O formulário de inscrição (Anexo II) deverá ser solicitado pelo interessado através do e-mail rh.rs@dpu.gov.br.
5.5. No ato da inscrição, o interessado deverá entregar currículo ao Setor de Recursos Humanos desta Unidade, bem como informar telefone e e-mail para a pronta comunicação de atos do certame.
5.5. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Defensor Público-Chefe (vide item 3.6).
6. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
6.1. É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII do art. 37 da CF e no art. 17, § 5°, da Lei 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.
6.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá mencioná-la, no ato da inscrição, à Comissão do Concurso, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).
6.3. A solicitação de condições especiais será atendida pela Comissão de Avaliação, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.4. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas prova, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
6.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital de convocação para realização da primeira fase (Decreto nº 3.298/1999, art. 40, § 2º).
6.6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.
6.7. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1. O processo seletivo consistirá na aplicação de uma prova escrita (primeira fase) e em avaliação pessoal do candidato através de entrevista perante um ou mais integrantes da Comissão do Concurso (segunda fase). Serão avaliados nos candidatos a habilidade de interpretar e se expressar em língua portuguesa bem como o desenvolvimento do candidato na elaboração de textos.
7.2. A primeira fase do Concurso, de caráter eliminatório e classificatório, compõe-se de uma prova, contendo (I) dez questões objetivas (valor da prova = 50 pontos), cada uma delas com quatro alternativas, sendo apenas uma destas a considerada correta, e (II) uma questão subjetiva e/ou uma dissertação (valor da prova = 50 pontos). A duração da prova será de duas horas.
7.3. A primeira fase do Concurso ocorrerá periodicamente, a critério da administração, sendo submetidos a ela todos os inscritos até o momento da publicação de Edital de convocação específico, o qual determinará datas, locais e demais disposições referentes à realização da prova.
7.4. Oportunamente, à medida que forem surgindo novos inscritos, Editais de convocação serão publicados com antecedência mínima de 10 dias da data de realização da prova, devendo o Setor de Recursos Humanos dar-lhes ampla publicidade, inclusive com o envio de e-mails aos candidatos.
7.6. Será considerado aprovado na primeira fase o candidato que atingir nota final maior ou igual a 60(sessenta) pontos.
7.7. A segunda fase, de caráter eliminatório, consistirá em entrevista do candidato aprovado na primeira fase perante um ou mais integrantes da Comissão do Concurso, a fim de aferirem-se seus conhecimentos gerais e jurídicos e capacidade de comunicação. A data e o local de realização dessa fase serão previamente agendados com os candidatos habilitados na primeira fase.
7.8. O conteúdo programático de ambas as fases circunscrever-se-á à temática exposta no anexo I do presente edital.
7.9. Não será permitida a utilização de códigos, livros de doutrina, resumos ou quaisquer anotações durante a realização das fases do processo seletivo.
7.10. A nota final do candidato corresponderá à nota obtida na primeira fase.
7.11. Em caso de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver o maior número de pontos na questão subjetiva e/ou dissertação
b) for mais idoso.
7.12. Os candidatos aprovados serão, a seguir, ordenados em lista de classificação, de acordo com a nota final obtida, da maior nota para a menor.
7.13. O resultado da primeira fase e final será divulgado na sede da Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul mediante a publicação de Editais específicos, devendo o Setor de Recursos Humanos dar-lhes ampla publicidade, inclusive com o envio de e-mails aos candidatos.
8. DOS RECURSOS
8.1. O prazo para interposição de recursos será de 01 (um) dia após a divulgação dos resultados da primeira fase e, posteriormente, do resultado final.
8.2. Os recursos deverão ser encaminhados ao Setor de Recursos Humanos da Defensoria Pública da União em Porto Alegre, contendo, além dos fundamentos, o nome do candidato, número de identidade e endereço para correspondência. Será admitida a interposição de recurso pelo e-mail rh.rs@dpu.gov.br .
8.3. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data de entrada no protocolo da Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul ou a data de recebimento do e-mail.
8.4. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.
8.5. Se, por força de recurso apresentado, houver modificação do gabarito preliminar da prova objetiva, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não cabendo recurso contra essa modificação;
8.6. Havendo alteração do resultado da primeira fase e final, após apreciação de eventuais recursos, o resultado da primeira fase e o resultado final, agora em caráter definitivo, serão publicados na sede da DPU - Porto Alegre, devendo o Setor de Recursos humanos observar as cautelas de divulgação do item 7.13.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Deverá ser dada ampla publicidade do presente processo seletivo, devendo o RH, com o apoio da jornalista da DPU/RS, adotar as medidas cabíveis, entre as quais: envio de press-release aos veículos de comunicação da grande mídia e especializados nas áreas de direito e empregos, concursos e estágios; contato e envio de material informativo para universidades, faculdades, cursos e diretórios acadêmicos para publicação em veículos próprios; cartazes para divulgação nas faculdades; munir os estagiários de direito da instituição com material informativo para divulgação entre os colegas; divulgação no Informativo Interno da DPU/RS;publicação do edital no portal da DPU.
9.2. De acordo com a necessidade do serviço, os candidatos aprovados serão convocados, por telefone e e-mail, para a contratação e assinatura de Termo de Compromisso, obedecendo-se à ordem de classificação e a compatibilidade de turno.
9.3. Quando da convocação para assinatura do Termo de Compromisso, o candidato habilitado deverá comprovar o atendimento aos requisitos previstos no item 4.2 deste Edital.
9.4. Todos os editais, comunicados e demais informações relativas ao certame serão publicados pelo Setor de Recursos Humanos no átrio da Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul, situado à Rua Comendador Manoel Pereira, 24 - Centro, Porto Alegre/RS, considerando-se notificados os candidatos inscritos.
9.5. As convocações dos aprovados, de acordo com a existência de vagas, dar-se-ão por meio de contato pessoal, através dos contatos constantes da ficha de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados junto ao Setor de Recursos Humanos da Defensoria Pública da União (rh.rs@dpu.gov.br).
9.6. Serão desclassificados os candidatos que:
I - não estejam instruídos nos termos dos itens anteriores;
II - prestarem informações ou apresentarem documentos falsos;
9.7. Maiores informações poderão ser obtidas no email rh.rs@dpu.gov.br, ou diretamente Setor de Recursos Humanos da Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul em Porto Alegre/RS, no horário e endereço acima indicados, ou pelo telefone: (0**51) 3216-6916/6920.
9.8. Compõe a Comissão do Concurso os Defensores Públicos Federais Tiago Vieira Silva, Fabiano Schutz Ferraro, Alexandre Vargas Aguiar, Lílian Alves Ackermann, Renato Braga Vinhas e Rafael Fiolic Alvarez, assim como a servidora Danielle Busko.
9.9. Os casos omissos ou outros que vierem a surgir serão resolvidos pela Comissão do Concurso.
TIAGO VIEIRA SILVA
Defensor Público Federal
Defensor Público-Chefe
FABIANO SCHUTZ FERRARO
Defensor Público Federal
Defensor Público-Chefe Substituto
ALEXANDRE VARGAS AGUIAR
Defensor Público Federal
Coordenador de Estágio
LÍLIAN ALVES ACKERMANN
Defensora Pública Federal
Coordenadora de Estágio - Suplente
RAFAEL FIOLIC ALVAREZ
Defensor Público Federal
RENATO BRAGA VINHAS
Defensor Público Federal
DANIELLE BUSKO
Técnica em Assuntos Educacionais
Anexo I
Conteúdo programático
Direito Penal: Conceito de crime. Tipicidade. Antijuridicidade. Culpabilidade. Elementos e excludentes. Erro de tipo. Erro de proibição. Imputabilidade. Punibilidade. Penas. Crimes contra o patrimônio. Moeda falsa. Tráfico de entorpecentes. Delitos contra a ordem tributária, contra a Previdência Social. Crimes ambientais. Contrabando e descaminho.
Direito Civil: Personalidade e capacidade. Responsabilidade civil. Direito do consumidor. Contratos.
Direito Processual Penal: Competência. Procedimento ordinário. Prazos processuais. Recursos. Juizados Especiais Federais Criminais.
Direito Processual Civil: Litisconsórcio e assistência. Intervenção de terceiros. Procedimento ordinário. Juizados Especiais Federais Cíveis. Competência. Recursos. Ação Civil Pública.
Direito Constitucional: Direitos e garantias fundamentais. Ações mandamentais. Do Poder Judiciário. Da Defensoria Pública.
Direito Administrativo: Ato administrativo. Poderes da Administração. Princípios básicos da Administração. Responsabilidade civil do Estado. Intervenção do Estado na propriedade.
Direito Internacional: Lei 6815/80. Extradição. Expulsão. Deportação.
Direito Previdenciário: Previdência Social e Assistência Social. Qualidade de segurado. Carência. Benefícios Previdenciários. Benefício Assistencial.
Regime Jurídico da Defensoria Pública: Lei Complementar n° 80, de 12/01/1994, com as alterações da Lei Complementar n° 132, de 07/10/2009.
Português: Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; nexos e outros recursos coesivos; recursos de argumentação. Ortografia. Acentuação gráfica. Classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Colocação pronominal. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Paralelismo de regência. Ocorrência de crase. Pontuação. Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. Figuras de linguagem. Redação jurídica.
Conhecimentos gerais e atualidades: Domínio de tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como seguridade social, direitos humanos, minorias sociais, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura.
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO RIO GRANDE DO SUL
Rua Comendador Manoel Pereira, 24 - Centro - Porto Alegre/RS
CEP 90030-010 - Fone             (51) 32166900       Fax (51) 32166950
Anexo II
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME:
RG:
CPF
DATA DE NASCIMENTO:
SEXO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
CIDADE:
TELEFONE CELULAR:
TELEFONE RESIDENCIAL:
E-MAILS:
ESTABELECIMENTO DE ENSINO:
SEMESTRE:
TURNO DISPONÍVEL PARA ESTÁGIO: ( ) MANHÃ ( ) TARDE ( )MANHÃ E TARDE
CARGA HORÁRIA ( ) 30 horas semanais e 6 horas diárias ( ) 20 horas semanais e 4 horas diárias
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA (ART. 4º DO DECRETO N° 3.294/1999):
( ) NÃO ( ) SIM, QUAL:_____________________________________ .
EM SENDO O CASO, ESPECIFICAR A NECESSIDADE DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS FASES DO CONCURSO:
COMO FICOU SABENDO DO CONCURSO? ( ) JORNAL; (...) RÁDIO; ( ) TV( ) 
INTERNET; (...) AMIGOS; (...) FACULDADE; ..(...) OUTROS:___________________.
OBS:
DECLARO QUE CONHEÇO
Porto Alegre, _____/_____/_____
E ATENDO AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL N° 01/2012.
____________________
(Assinatura)

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