sábado, 16 de junho de 2012

Comarca de Bataguassu do TJ - Mato Grosso do Sul abre vagas de estágio na área de Direito

CURSO: DIREITO
FÓRUM DA COMARCA DE BATAGUASSU-MS
O Dr. Alessandro Leite Pereira, Juiz Diretor do Foro da comarca de Bataguassu-MS, torna público aos estudantes em geral que estarão abertas as inscrições para seleção de candidatos interessados em participar do programa de estágio instituído por meio da Resolução nº 63, de 15.02.2012, publicada no Diário da Justiça nº 2592, de 17.02.2012, observadas as disposições das Leis nºs 11.788, de 25.09.2008 - Lei de Estágio -, e Lei nº 1.511, de 5.7.1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias.
O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de reserva a ser administrado pela Secretaria de Gestão Pessoal, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma disposta no presente Regulamento.
O exercício de estágio será formalizado com intermediação de Agente de Integração, mediante a lavratura de Contrato com o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 ) O exercício de Estágio destina-se a proporcionar a preparação do estudante da área de Direito, compreendendo o exercício transitório, sem vínculo empregatício, de atividades práticas que tenham correlação com a natureza da área profissional de ensino do estudante, colaborando no processo de complementação do conhecimento teórico, proporcionando experiência na área de sua formação profissional.
1.2 ) O estagiário obrigar-se-á, mediante Termo de Compromisso, a cumprir as condições estabelecidas para o estágio, especialmente aquelas que se reportem ao sigilo de informações a que tiver acesso, em face do desenvolvimento das atividades do estágio.
1.3 ) O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
2) DO PROCESSO SELETIVO
2.1 ) O Processo Seletivo de Estágio consistirá na realização de avaliação por meio de prova objetiva, aferindo o grau de aproveitamento de candidatos regularmente inscritos, com o objetivo de selecionar alunos regularmente matriculados no curso superior de Direito em Instituições de Ensino Público ou Particular, oficiais e reconhecidas, com vistas a classificar os aprovados para exercício de Estágio no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
2.2) Os estagiários aprovados no Processo Seletivo serão classificados com base no número de pontos obtidos na realização de prova objetiva, em ordem decrescente, considerados os critérios estabelecidos neste Regulamento.
2.3 ) As vagas para exercício de estágio serão preenchidas, gradativamente, sempre no interesse da Administração, observada a listagem de classificação geral dos estudantes selecionados.
3) DAS INSCRIÇÕES
3.1 ) As inscrições serão realizadas na Secretaria do Foro da comarca, no intervalo compreendido entre 08h00 do dia 01/06/2012 e 19h00 do dia 27/06/2012.
3.2 ) A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica o pleno conhecimento e aceitação dos termos e condições estabelecidos no presente Edital.
3.3 ) Serão aceitas inscrições de estudantes regularmente matriculados em Instituições de Ensino Públicas ou Particulares estabelecidas na forma da legislação em vigor do 1º ao 9º semestre - observada a disposição contida nos itens
3.4 ) Não serão aceitas inscrições de candidatos que se enquadrem nas seguintes situações:
a) alunos que estejam cumprindo somente dependência;
b) alunos em regime de adaptação de grade curricular do Curso;
c) estudantes que se encontrem no segundo ano do exercício de estágio no Poder Judiciário;
d) servidores dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública Estadual;
e) candidato que tenha descredenciado, anteriormente, de exercício de estágio no Poder Judiciário, pelos seguintes motivos:
1. por aproveitamento insatisfatório, caracterizado em razão de negligência ou desinteresse por parte do estagiário;
2. por ausência injustificada por 05(cinco) dias consecutivos ou 10(dez) dias intercalados, no período de um ano;
3. - por descumprimento, pelo estagiário, de disposições contidas na Resolução nº 63, de 15.02.2012, e/ou no respectivo Termo de Compromisso;
4. por conduta incompatível do estagiário frente aos padrões de ordem social, moral, ética e outros estabelecidos pela Administração do Poder Judiciário;
5. apresentação de declaração ou documentação falsa ou omissão de informações.
4) DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
4.1 ) Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso, observadas as seguintes condições:
I - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Estadual nº 3.681, de 27 de maio de 2009.
II - Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
III - Os candidatos portadores de deficiência que forem aprovados no presente Processo Seletivo constarão de listagem geral com a divulgação do resultado, registrada a respectiva classificação, figurando, também, em listagem distinta, dentre os candidatos inscritos nessa condição.
4.2 ) Ficam reservadas às pessoas portadoras de deficiência 10% (dez por cento) do total de vagas a serem preenchidas.
4.3 ) O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas deverá declarar no ato da inscrição, sob as penas da lei, ser pessoa portadora de deficiência, especificando a espécie, o grau ou nível da deficiência correspondente, o Código de Classificação Internacional de Doença (CID) e a provável causa da deficiência.
4.4 ) O candidato, após declarar no formulário de Inscrição sua condição de portador de deficiência, deverá encaminhar à Secretaria da Direção do Foro, no curso do período das inscrições:
a) Laudo médico, original e expedido em até 90 (noventa) dias anteriores à data de inscrição no concurso, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova;
b) Cópia da Carteira de Identidade (ou documento de identificação), cópia do CPF, com informação de endereço e telefone;
c) A solicitação, se necessária, por escrito, de realização de prova especial, especificando o tipo de deficiência, os recursos e o tempo de realização da prova;
4.5. A decisão da Junta Médica Oficial, em face do laudo apresentado, terá caráter terminativo e soberano quanto à qualificação do candidato e quanto ao grau da deficiência informada, concluindo, se for o caso, pelo acolhimento de sua inscrição na condição de portador de deficiência.
4.6 ) O candidato que não atender o disposto no subitem 4.4, letras "a", "b" e "c", no prazo assinalado, terá sua inscrição indeferida.
4.7 ) Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e local de aplicação das provas, ressalvada a situação quanto à forma de prestação e tempo de duração das provas, a requerimento do candidato - com base em informação registrada no ato da inscrição - e mediante deliberação da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.
4.8 ) As vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência não preenchidas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem de classificação obtida pelos candidatos no Processo Seletivo.
5) DA REALIZAÇÃO E DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS
5.1 ) As provas serão realizadas no dia 01/07/2012, no CEJA(Centro Educacional Juventude do Amanha), - endereço: Rua Frei Luiz, s/nº, bairro: Jardim Santa Maria, portão de entrada em frente ao bairro Jardim Modelo, com início às 08h00 e término às 11h00;
5.1.1 ) para os candidatos que concorrem às vagas destinadas a estágio de Direito: 20(vinte) questões, sendo: 05(cinco) questões de Direito Penal, 05(cinco) Direito Processual Penal, 05(cinco) de Direito Civil e (05) cinco de Direito Processual Civil;
5.2 ) O candidato deverá apresentar-se no local das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário de início das provas, portando documento de identificação com foto, protocolo de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica de cor azul ou preta.
5.3 ) Não terá acesso ao local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação para Provas.
5.4 ) Não será permitida qualquer comunicação entre os candidatos, consultas ou mesmo utilização de qualquer meio ou aparelho que permita armazenamento de dados, gravação, recepção ou transmissão, tais como telefones celulares, pagers, agendas eletrônicas, máquinas calculadoras e outros de mesma natureza, sob pena de eliminação do candidato, sem direito a recurso.
5.5 ) Quando da realização da prova, o candidato deverá preencher seus dados pessoais, assinar o formulário e, ao final, entregar a folha de respostas devidamente identificada e preenchida, com a consignação de apenas uma resposta para cada questão, sem rasuras ou borrões, sob pena de anulação das questões indevidamente marcadas.
5.6 ) Os 3 (três) últimos candidatos aguardarão o término das provas em conjunto, retirando-se da sala após a entrega simultânea da folha de respostas e assinatura da Ata de Sala.
5.7 ) A prova terá duração de 03 (três) horas. O caderno de provas será liberado aos candidatos 60 minutos após o horário de início da prova.
5.8 A Prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, observado o conteúdo programático constante do ANEXO I deste Edital. Cada questão terá valor equivalente a 1 (um) ponto, totalizando 20(vinte) pontos.
5.9 ) Será considerado aprovado o candidato que obtiver o percentual correspondente a 50% ou mais do total de pontos das provas. O candidato com pontuação abaixo desse índice será considerado reprovado.
5.10 ) Para eventuais casos de empate, a ordem de classificação observará os seguintes critérios:
1º - candidato matriculado em semestre superior ao concorrente;
3º - candidato com idade superior ao concorrente.
6) DO GABARITO E DO RESULTADO DAS PROVAS
6.1 ) O gabarito das Provas Objetivas será divulgado, a partir de 48 (quarenta e oito) horas após a data de realização das provas.
6.2 ) A listagem com o nome e pontuação dos candidatos classificados será afixada na entrada do prédio do Fórum a partir do dia 09/07/2012.
6.3 ) O resultado final será divulgado por meio de:
a) uma listagem geral, por ordem de classificação, com o nome de todos os candidatos aprovados;
b) uma listagem com o nome dos candidatos aprovados, acolhidos na condição de portador de deficiência.
7) DA HOMOLOGAÇÃO, DA CONVOCAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1 ) O Processo Seletivo, após concluídas suas etapas, será homologado por meio de despacho do Juiz Diretor do Foro.
7.2 ) A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá no interesse da Administração, com a devida comunicação ao estudante para apresentar-se no prazo de 2 (dois) dias, contados da ciência do procedimento, para formalizar manifestação quanto ao interesse no exercício do estágio, desistência ou transposição para final de lista, se for o caso, sob pena de eliminação do processo de seleção.
7.3 ) A convocação dos candidatos obedecerá a rigorosa ordem de classificação.
7.4 ) Será admitido requerimento de candidatos para transposição de seu nome para o final da lista de classificação, uma única vez, para efeitos de futura convocação, no curso do prazo de validade do Processo Seletivo.
7.5 ) O candidato que não apresentar manifestação formal, ou não comparecer ao local indicado, no curso do prazo estabelecido no item 8.4, será automaticamente excluído da listagem de classificação e do Processo Seletivo.
7.6 ) Somente serão credenciados candidatos que estejam cursando, na oportunidade da convocação, o último ano de faculdade, se puderem cumprir, pelo menos, 06 (seis) meses de estágio, até a conclusão regular do curso.
7.7 ) A atualização dos endereços residencial e eletrônico, de telefones para contato, e o acompanhamento das convocações são de inteira responsabilidade dos candidatos.
7.8 ) O candidato credenciado realizará seu estágio na Comarca de Bataguassu.
7.9 ) O exercício de estágio será cumprido durante o horário de expediente diário cumprido pelos servidores lotados nas unidades administrativas do Poder Judiciário.
8) DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NO ATO DO CREDENCIAMENTO
8.1 ) Para ser admitido no exercício de estágio, o candidato deverá comprovar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da manifestação, o atendimento aos seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculado e frequentando - do 3º ao penúltimo semestre do curso de graduação superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação;
II - possuir nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;
III - estar em gozo dos direitos políticos, à exceção do aluno maior de 16 (dezesseis) e menor de 18 (dezoito) anos, ainda não alistado como eleitor;
IV - estar quite com o serviço militar, no caso do aluno do sexo masculino de 18 (dezoito) anos ou mais;
V - não ter sido condenado criminalmente;
VI - possuir idade mínima de 16 anos;
VII - ser aprovado em processo de seleção;
8.2. O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos constantes do ANEXO II ao presente Edital, firmando as seguintes Declarações:
a) Declaração de que não exerce atividades laborais ou de estágio relacionadas a prestação jurisdicional junto a Órgão de advocacia pública, ou a particulares, a empresas privadas ou escritório de advocacia;
b) Declaração sobre exercício de estágio não subordinado a cônjuge, companheiro e/ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil.
9) DO EXERCÍCIO E CONDIÇÕES DO ESTÁGIO
9.1 ) O exercício de estágio terá a duração de 1 (um) ano e será regido observadas as disposições das Leis nº 11.788, de 25.9.2008, e 1.511, de 5.7.1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias - , e demais Regulamentos sobre o assunto.
9.2 ) O estagiário deverá comparecer diariamente ao local determinado pela Administração, para cumprir jornada de estágio de 05(cinco) horas diárias, de 2ª a 6ª feira.
9.3 ) O estagiário regularmente credenciado e no exercício do estágio receberá uma bolsa-auxílio mensal e Auxílio-Transporte, em valor estabelecido pela Administração do Tribunal de Justiça.
9.4 ) Para efeito do cálculo da Bolsa, será considerada a freqüência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de ausências não abonadas pela Administração.
9.5 ) O estagiário faz jus ao recesso correspondente ao exercício de 12 meses de estágio (a ser usufruído proporcionalmente quando ocorrer o desligamento em data anterior ao cumprimento de 12 meses de estágio).
9.6 ) O estagiário não fará jus ao percebimento de auxílio-alimentação ou, ainda, à inclusão no Plano de Saúde dos servidores do Poder Judiciário.
10 ) DA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO E DO DESLIGAMENTO DO ESTAGIÁRIO
10.1 ) O exercício do estágio será concluído após o decurso de 1(um) ano, procedendo-se ao desligamento do estagiário.
10.2 ) O exercício do estágio poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, observado o interesse e a conveniência da Administração, excetuada a situação do estudante portador de deficiência, na forma da Lei.
10.3 ) O desligamento do estagiário, que se dará mediante rescisão do Termo de Compromisso, ocorrerá:
I - automaticamente, ao término do período máximo de 02(dois) anos de exercício de estágio;
II - pela conclusão, mudança, interrupção do curso ou desligamento do estagiário junto à Instituição de Ensino, obrigando-o, nesses casos, a comunicar à Secretaria de Gestão de Pessoal, por escrito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas da respectiva ocorrência;
III - no interesse e por conveniência do Tribunal de Justiça ou da Instituição de Ensino em que está matriculado o estagiário;
IV - quando comprovado o aproveitamento insatisfatório, caracterizado em razão de negligência ou desinteresse por parte do estagiário;
V- pela ausência injustificada por 05(cinco) dias consecutivos ou 10(dez) dias intercalados, no período de um ano;
VI - por apresentação de atestado médico que determine ausência superior a 60(sessenta) dias;
VII - por descumprimento, pelo estagiário, das disposições contidas na Resolução nº 63, de 15.02.2012, e/ou no respectivo Termo de Compromisso;
VIII - por conduta incompatível do estagiário frente aos padrões de ordem social, moral, ética e outros estabelecidos pela Administração do Poder Judiciário;
IX - Quando verificada e comprovada a apresentação de declaração ou documentação falsa ou omissão de informações;
X - a pedido do estagiário.
10.4 ) O encerramento do último semestre letivo efetivamente concluído pelo aluno terá por referência as datas de 30 de junho ou 31 de dezembro, em cada ano.
10.5 ) O exercício do estágio fluirá normalmente no curso do período de férias escolares.
11 ) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 ) Os atos decorrentes do Processo Seletivo, contados a partir da homologação do Resultado Final, terão validade de 12(doze) meses, período em que será rigorosamente observada a listagem de classificação geral para efeitos de credenciamento de estagiários.
11.2 ) O prazo de validade previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, atendidos o interesse e a conveniência da Administração.
11.3 ) O candidato poderá, a qualquer tempo, ser excluído do Processo Seletivo, desde que verificada qualquer ação ou omissão que caracterize conduta de má-fé ou outras para lograr proveito próprio, assim também compreendida a apresentação de documentos que não correspondam à realidade de sua condição civil ou comprobatória de matrícula no curso informado.
11.4 ) Todos os procedimentos relativos a orientação e exercício de estágio serão supervisionados pela Secretaria de Gestão de Pessoal do Tribunal de Justiça e administrados pelo Agente de Integração.
11.5 ) As situações não previstas neste Edital serão apreciadas e suplementadas, se necessário, pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo e pela Direção-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
11.6 ) Integram o presente Edital os ANEXOS I - Conteúdo Programático - e II - Documentos para credenciamento do estagiário. Bataguassu, 29 de maio de 2012.
A Comissão Coordenadora:
Francisco Carlos Ferreira Góes
Secretário da Direção do Foro
Alessandro Leite Pereira
Juiz Diretor do Foro
ANEXO I AO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. NOÇÕES DE DIREITO:
DIREITO CIVIL. a) Das pessoas; das pessoas naturais; da personalidade e da capacidade; dos direitos da personalidade; das pessoas jurídicas; das disposições gerais do código civil sobre as pessoas jurídicas; do domicílio; b) dos bens; dos bens públicos; c) dos fatos jurídicos; do negócio jurídico - disposições gerais do código civil sobre o negócio jurídico; da representação; da condição, do termo e do encargo; do dolo; da coação; da invalidade do negócio jurídico; dos atos ilícitos; d) da prescrição e da decadência; dos prazos da prescrição; da decadência; e) da prova; f) do direito das obrigações; das modalidades das obrigações; das obrigações de fazer; das obrigações de não fazer; das obrigações divisíveis e indivisíveis; das obrigações solidárias; da transmissão das obrigações; do adimplemento e da extinção das obrigações.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. a) Dos princípios gerais de direito processual civil; Dos princípios constitucionais do processo civil; Dos princípios informativos do processo civil; Dos princípios fundamentais do processo civil. b) Da teoria geral do direito processual civil. Da jurisdição. Conceito; Características da jurisdição; Poderes da jurisdição. Competência. Conceito; Espécies de competência; Da competência relativa; Da competência absoluta; Da prorrogação da competência; Da prevenção da competência; Da ação. Conceito; Elementos da ação Condições de admissibilidade da ação. Da tutela jurisdicional. Conceito; Espécies; Do processo. Conceito. Pressupostos processuais. De existência. De Validade. Dos sujeitos do processo. Do juiz; Das partes; Do litisconsórcio; Da Intervenção de terceiros. Do Ministério Público; Do advogado e da Defensoria Pública;
DIREITO PENAL. a) Da parte geral. Da aplicação da lei penal; Do crime; Da imputabilidade penal; Do concurso de pessoas; Das penas; Da extinção da punibilidade. b) Da parte especial. Dos crimes contra a pessoa. Dos crimes contra a vida; Das lesões corporais; Dos crimes contra a honra; Dos crimes contra a liberdade individual; Dos crimes contra a liberdade pessoal; Dos crimes contra inviolabilidade do domicílio; Dos crimes contra a inviolabilidade de correspondência; Dos crimes contra o patrimônio; Da apropriação indébita; Do estelionato e outras fraudes; Dos crimes contra a fé pública; Da falsidade de títulos e outros papéis públicos; Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. a) Do inquérito policial. b) Da ação penal. c) Da competência. Da competência do lugar da infração; Da competência pelo domicílio ou residência do réu; Da competência pela natureza da infração; Da competência por distribuição; Da competência por continência; Da competência por prevenção; Da competência pela prerrogativa de função; Disposições especiais sobre a matéria do Código de Processo Penal. d) Das questões e processos incidentes. Das questões prejudiciais; Das Exceções; Das incompatibilidades e impedimentos; Do conflito de jurisdição; Da restituição de coisa apreendida; Das medidas assecuratórias; Do incidente de falsidade.

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