segunda-feira, 11 de junho de 2012

Defensoria Pública da União no Distrito Federal - DF oferece 50 vagas de estágio para estudantes de Direito

7° PROCESSO SELETIVO UNIFICADO DE ESTÁGIO DE DIREITO DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO, DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DE CATEGORIA ESPECIAL, DA DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO DE PRIMEIRA CATEGORIA NO DISTRITO FEDERAL E DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL
O DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso de suas atribuições delineadas na Portaria DPGU nº 503/2011, e em observância ao art. 145 da Lei Complementar nº 80/1994, Portaria DPGU nº 296/2006, Lei nº 11.788/2008 e Orientação Normativa MPOG nº 07/2008, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de estudantes de nível superior do curso de direito, que comprovadamente estejam matriculados nos 5 (cinco) últimos semestres (a partir do 6º semestre) em estabelecimentos de ensino oficialmente reconhecidos, para provimento de 50 (cinquenta) vagas e formação de cadastro reserva de estágio acadêmico remunerado na Defensoria Pública da União de Categoria Especial, na Defensoria Pública da União de Primeira Categoria no Distrito Federal e na Defensoria Pública da União no Distrito Federal, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. JUSTIFICATIVA
A Defensoria Pública da União é instituição incumbida da missão constitucional de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Sua existência decorre dos comandos constitucionais insculpidos nos arts. 5°, LXXIV e 134 da Constituição da República, e as normas gerais de sua instituição são as dispostas na Lei Complementar n° 80/1994, com as alterações da Lei Complementar nº 132/2009. Para a melhor execução de suas funções, a Defensoria Pública da União conta com quadro de estagiários acadêmicos do curso de direito, contratados nos termos do art. 145 da aludida Lei Complementar e da Portaria DPGU nº 296/2006.
2. DO PROCESSO SELETIVO E DAS VAGAS
2.1. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de 50 (cinquenta) vagas de estágio acadêmico do curso de direito e formação de cadastro de reserva.
2.2. Os estudantes atuarão na ÁREA FIM da Defensoria Pública da União - DPU, realizando as seguintes atividades: atendimento aos assistidos; utilização do sistema eletrônico de assistência jurídica - e-PAJ; elaboração de peças processuais, pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais; outras tarefas atribuídas pelo Defensor Público supervisor.
2.3. Os estudantes poderão ser lotados nas seguintes unidades da DPU:
Defensoria Pública da União de Categoria Especial: atuação junto ao Superior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal Militar, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais;
Defensoria Pública da União de Primeira Categoria no Distrito Federal: atuação junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos
Juizados Especiais Federais da Primeira Região e Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal;
Defensoria Pública da União no Distrito Federal: atuação junto as Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região sediadas no Distrito Federal, Varas e Juntas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária da Justiça Militar da União, nos Juizados Especiais Federais e nas instâncias administrativas da União.
2.4. Compõem a Comissão Organizadora e Examinadora o Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública da União, o Vice-Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública da União, a Coordenadora-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública da União e os servidores Roberto Sávio da Guarda Júnior e Sandra de Souza Vieira.
2.5. Caberá aos membros da Comissão Organizadora e Examinadora a decisão acerca de eventuais recursos interpostos, ficando a cargo do Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública da União a homologação do resultado final do concurso.
2.6. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no item 2.1.
3. DA JORNADA E DURAÇÃO DO ESTÁGIO
3.1. A jornada de atividade em estágio será de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais ou de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, a ser optada pelo acadêmico no momento da contratação, de segunda-feira à sexta-feira, nos turnos da manhã ou tarde, que será definido no momento da convocação do estagiário, conforme a necessidade do serviço, nos termos da Orientação Normativa MPOG nº 07/2008.
3.2. O estudante em estágio perceberá bolsa no valor R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), equivalente à jornada de 30 (trinta) horas semanais. O valor da bolsa, no caso da jornada de 20 (vinte) horas, será reduzido em 30% (trinta por cento). É acrescido ao valor da bolsa o pagamento de auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.3. Nos termos do art. 12 e 13 da Lei n° 11.788/2008, é assegurado ao estagiário recesso remunerado e auxílio-transporte.
3.4. Será contratado, pela Defensoria Pública da União, seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários.
3.5. A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período mínimo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por 3 (três) vezes, até o prazo máximo de 2 (dois) anos.
3.6. O tempo de estágio será considerado serviço público relevante e como prática forense, conforme previsão do art. 145, §3º, da Lei Complementar nº 80/1994.
4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO:
4.1. Para a inscrição no certame: ser acadêmico de direito comprovadamente matriculado nos 5 (cinco) últimos semestres de curso de direito mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido.
4.2. Para a contratação:
a) ser aprovado no processo seletivo de que trata o presente edital;
b) ser acadêmico de direito comprovadamente matriculado nos 4 (quatro) últimos semestres de curso de direito mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, obedecido o período mínimo de estágio de 6 (seis) meses, no momento da convocação;
c) assinar o Termo de Compromisso de Estágio;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais e, para os candidatos do sexo masculino, as concernentes ao serviço militar;
e) demonstrar aptidão médica para a realização de estágio, mediante apresentação de atestado de saúde;
f) apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo.
4.2.1. O candidato que não preencher os requisitos para a contratação será automaticamente excluído do processo seletivo.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Só será permitida a inscrição dos candidatos que estejam comprovadamente matriculados nos 5 (cinco) últimos semestres do curso de Direito mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido.
5.2. A inscrição no Processo Seletivo será efetuada exclusivamente no site da Defensoria Pública da União - (www.dpu.gov.br.), no link "Estágio/Inscrições On Line"
5.3. A Escola Superior da Defensoria Pública da União não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.4. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, a Escola Superior da Defensoria Pública da União disponibilizará local com acesso à internet, no seguinte endereço: Setor Comercial Sul, Quadra 2, Bloco C, nº 256, Edifício Toufic, 6º Andar - Asa Sul, Brasília/DF, no horário entre 08 horas do dia 08 de maio de 2012 às 17 horas do dia 27 de junho de 2012 (horário oficial de Brasília/DF).
5.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.6. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).
5.7. A solicitação de condições especiais será atendida pela Comissão de Avaliação, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.8. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
5.9. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Escola Superior da Defensoria Pública da União do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
6. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
6.1. É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII do art. 37 da CF e no art. 17, § 5°, da Lei 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.
6.2. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
6.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. (Decreto nº 3.298/1999, art. 40, § 2º). O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail estagio.esdpu@dpu.gov.br
6.4. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.
6.5. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.
6.6. As vagas reservadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas serão automaticamente disponibilizadas aos candidatos de ampla concorrência.
7. DAS PROVAS
7.1. A prova terá peso de 100 (cem) pontos e será composta de 04 (quatro) questões subjetivas, onde o candidato deverá optar por responder apenas 1 (uma) questão.
7.2. As questões versarão sobre as seguintes áreas do conhecimento: 1 (uma) questão sobre Direito Constitucional e Administrativo, 1 (uma) questão sobre Direito Civil e Processual Civil, 1 (uma) questão sobre Direito Penal e Processual Penal e 1 (uma) questão sobre Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, todas elas abordando o conteúdo programático constante do ANEXO I deste edital.
7.3. A prova será realizada na sede da Defensoria Pública da União de Categoria Especial, localizada no SBS - Setor Bancário Sul, Quadra 02, Lote 13 - Asa Sul/DF, nas seguintes datas:
a) 19 de maio de 2012 (sábado), com início às 14 horas e término às 17 horas;
b) 02 de junho de 2012 (sábado), com início às 09 horas e término às 12 horas;
c) 16 de junho de 2012 (sábado), com início às 14 horas e término às 17 horas;
d) 30 de junho de 2012 (sábado), com início às 09 horas e término às 12 horas.
7.4. O candidato só poderá escolher uma única data para a realização da prova, dentre as acima mencionadas.
7.5. Após a inscrição, será encaminhado e-mail de confirmação ao candidato para agendamento da data de realização da prova, observando sua preferência e o limite de 60 (sessenta) inscritos por dia.
7.6. No dia da prova o candidato deverá doar 1 (um) quilo de alimento não perecível ou 1 (uma) lata de leite em pó de 400g, que será entregue a entidades filantrópicas sem fins lucrativos, localizadas no Distrito Federal e que atendam crianças carentes.
7.7. Os candidatos deverão chegar ao local dos exames com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta e o documento oficial de identidade utilizado para a realização da inscrição.
7.8. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, aparelhos eletrônicos, anotações ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
7.9. O preenchimento do caderno de respostas deve ser feito com a marcação do respectivo número de CPF, sendo considerado anulado o caderno de respostas com qualquer outro tipo de identificação.
7.10. Em nenhuma hipótese haverá substituição do caderno de respostas por erro de preenchimento do candidato.
8. DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
8.2. Em caso de empate na nota final, terá preferência, o candidato que for mais idoso.
8.3. Os candidatos aprovados serão, a seguir, ordenados em lista de classificação, de acordo com a nota final obtida, da maior nota para a menor.
8.4. O resultado final será divulgado nos locais de inscrição e no site da Defensoria Pública da União na rede internet, em www.dpu.gov.br, na data prevista no ANEXO II.
9. DOS RECURSOS
9.1. O prazo para interposição de recurso será de 1 (um) dia, iniciando-se no dia seguinte ao da divulgação do resultado provisório.
9.2. Os recursos deverão ser encaminhados a Escola Superior da Defensoria Pública da União, localizada no Setor Comercial Sul, Quadra 2, Bloco C, n° 256, Edifício Toufic, 6° Andar - Asa Sul, Brasília/DF, no prazo previsto no ANEXO II, contendo, além dos fundamentos, o nome do candidato, número de inscrição, número de identidade e endereço para correspondência.
9.3. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerado, para tanto, a data de entrada no protocolo.
9.4. Será publicado edital retificador do resultado provisório em caso de eventual alteração decorrente dos recursos.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Deverá ser dada ampla publicidade ao presente processo seletivo.
10.2. Todas as convocações, avisos, resultados e comunicações serão divulgados no sitewww.dpu.gov.br.
10.3. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço, para fins de celebração de Termo de Compromisso de Estágio, obedecendo-se à ordem de classificação e a compatibilidade de turno.
10.4. Quando da convocação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, o candidato habilitado deverá comprovar o atendimento dos requisitos previstos no item 4.2 deste edital.
10.5. Os casos omissos ou outros que vierem a surgir serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora.
10.6. Maiores informações poderão ser obtidas diretamente na Escola Superior da Defensoria Pública da União             (61) 3105-7353      , localizada no SCS, quadra 2, bloco C, n° 256, Edifício Toufic, 6° Andar - Asa Sul, Brasília/DF no horário de 8h as 17 h.
JOÃO PAULO GONDIM PICANÇO
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1 - Direito Constitucional: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (conceito, objeto e elementos), Princípios Fundamentais, Direitos e Garantias Fundamentais, Organização do Estado, Organização dos Poderes, Defesa do Estado e Instituições Democráticas, Tributação e Orçamento, Ordem Econômica e Financeira, Ordem Social. Leis nº 9.868/99 e nº 9.882/99.
2 - Direito Administrativo: Conceito de Administração Pública. Princípios constitucionais da Administração Pública. Poder Discricionário. Poder vinculado. Poder de Polícia. Administração Direta. Administração Indireta. Fundações Públicas. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Atos Administrativos: conceito, atributos e elementos. Classificação dos atos administrativos: atos administrativos simples, complexos e compostos. Discricionariedade e vinculação. Controle dos Atos Administrativos. Processo Administrativo Disciplinar. Sindicância. Recursos Administrativos Bens públicos. Classificação.. Servidores Públicos: disposições constitucionais dos servidores públicos civis (art. 37 a 39, Constituição da República de 1988). Da responsabilidade civil do Estado.
3 - Direito Civil: Das pessoas naturais, das diferentes classes de bens, dos bens públicos, dos fatos jurídicos, dos atos jurídicos lícitos, dos atos ilícitos, da prescrição e da decadência, da prova, do direito das obrigações, responsabilidade civil. Fontes Formais do Direito Positivo. Vigência e Eficácia da Lei. Conflitos das Leis no tempo e no espaço. Hermenêutica e Aplicação do Direito. Código de Defesa do Consumidor (salvo tipos penais).
4 - Direito Processual Civil: Da Jurisdição e da Ação. Das Partes e dos Procuradores. Dos órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça. Dos Atos Processuais. Da Formação. Da Suspensão e da Extinção do Processo. Do Processo e do Procedimento. Do Procedimento Ordinário. Do Processo nos Tribunais. Dos Recursos. Tutela coletiva. Conceito. Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Legitimidade. Competência. Coisa Julgada.
5 - Direito Penal: Da aplicação da Lei Penal. Do crime. Da imputabilidade penal. Da culpabilidade. Da antijuridicidade. Do concurso de pessoas. Das penas. Das Medidas de Segurança. Da extinção da punibilidade. Dos crimes contra a Fé Pública. Dos crimes contra a Administração Pública. Dos crimes contra o patrimônio. Do tráfico de drogas (Lei nº 11.343/2006). Dos crimes contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/98). Crimes contra telecomunicações (Lei nº 9.472/97 e Lei nº 4.117/62). Dos crimes contra a previdência social (Lei nº 8.212/91). Dos crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90)
6 - Direito Processual Penal: Disposições preliminares. Inquérito policial. Do inquérito policial. Da Ação Penal. Da Ação Civil. Da competência. Citações e intimações. Das questões e processos incidentes. Da prova. Do Juiz. Do Ministério Público. Do Acusado e Defensor, dos assistentes e auxiliares da Justiça. Da prisão e liberdade provisória. Das citações e intimações. Da sentença e coisa julgada. Do processo comum. Das nulidades e dos recursos em geral. Das medidas assecuratórias. Da restituição de coisas apreendidas.
7 - Direito do Trabalho: Princípios; Relação de emprego e relação de trabalho; Empregado e Empregador; Duração do trabalho; Salário e Remuneração; Contrato a termo e por tempo determinado; Extinção do contrato de trabalho; Prescrição e Decadência.
8 - Direito Processual do Trabalho: Princípios; Competência; Partes e Procuradores; Audiência; Procedimentos Sumário e Sumaríssimo.
ANEXO II
CRONOGRAMA
Período de inscrições
08/05/2012 a 27/06/2012
Aplicação da Prova
1ª Prova - 19/05/2012
2ª Prova - 02/06/2012
3ª Prova - 16/06/2012
4ª Prova - 30/06/2012
Divulgação do espelho de resposta da prova subjetiva
1ª Prova - 21/05/2012
2ª Prova - 04/06/2012
3ª Prova - 18/06/2012
4ª Prova - 02/07/2012
Divulgação do resultado provisório
1ª Prova - 28/05/2012
2ª Prova - 11/06/2012
3ª Prova - 25/06/2012
4ª Prova - 09/07/2012
Data para interposição de recursos
1ª Prova - 29/05/2012
2ª Prova - 12/06/2012
3ª Prova - 26/06/2012
4ª Prova - 10/07/2012
Divulgação do resultado final do concurso
1ª Prova - 01/06/2012
2ª Prova - 15/06/2012
3ª Prova - 29/06/2012
4ª Prova - 13/07/2012

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