O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, por intermédio da Secretaria de Gestão de Pessoas, com fulcro na Resolução TRE/GO nº 179/2011, com a autorização excepcional deferida na Sessão Plenária nº 39, de 30 de maio de 2012, e do CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA, nos termos do Contrato TRE/GO 65/2009, divulga abertura de inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS conforme as disposições abaixo:
I - Das Vagas
a) O presente processo de seleção visa ao preenchimento das vagas abaixo relacionadas bem assim a formação de cadastro reserva, sendo que 10% (dez por cento) das vagas serão asseguradas aos estudantes portadores de necessidades especiais.
b) A seleção será para estudantes de ensino média, profissionalizante e superior. As vagas destinam-se aos estudantes dos cursos de:
I . Sede do Tribunal:
UNIDADE | CURSO | VAGAS |
TRIBUNAL E ZONAS DA CAPITAL - Goiânia | ENSINO SUPERIOR | |
Administração | 1 + Cadastro de Reserva | |
Analise de Sistemas | 1 + Cadastro de Reserva | |
Arquitetura e Urbanismo | 1 + Cadastro de Reserva | |
Arquivologia | Cadastro de Reserva | |
Biblioteconomia | Cadastro de Reserva | |
Ciências Contábeis | 1 + Cadastro de Reserva | |
Ciências da Computação | Cadastro de Reserva | |
Design Gráfico | 1 + Cadastro de Reserva | |
Direito | 2 + Cadastro de Reserva | |
Engenharia Civil | Cadastro de Reserva | |
Engenharia da Computação | Cadastro de Reserva | |
Engenharia Elétrica | Cadastro de Reserva | |
Gestão Executiva de Negócios | Cadastro de Reserva | |
Internet e Redes de Computadores | Cadastro de Reserva | |
Jornalismo | 1 + Cadastro de Reserva | |
Pedagogia | Cadastro de Reserva | |
Publicidade e Propaganda | Cadastro de Reserva | |
Relações Publicas | Cadastro de Reserva | |
Processamento de Dados | Cadastro de Reserva | |
Redes de Comunicação | Cadastro de Reserva | |
Sistemas para Internet | Cadastro de Reserva | |
Gerenciamento de Redes e Computadores | Cadastro de Reserva | |
Redes de Comunicação | 1 + Cadastro de Reserva | |
Secretariado | Cadastro de Reserva | |
Sistemas de Informação | 1 + Cadastro de Reserva | |
Tecnologia da Informação | 1 + Cadastro de Reserva | |
ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE | ||
Eletrotécnica | Cadastro de Reserva | |
ENSINO MÉDIO | ||
Ensino Médio | 4 + Cadastro de Reserva |
II) Zonas Eleitorais Interior, conforme quadro abaixo:
UNIDADE - LOCAL | CURSO | VAGAS |
007ª Zona - Caldas Novas | Superior - Direito | 1+ Cadastro de Reserva |
012ª Zona - Goiás | Superior - Direito | Cadastro de Reserva |
014ª Zona - Ipameri | Ensino Médio | Cadastro de Reserva |
017ª - Jaraguá | Ensino Médio | 1 + Cadastro de Reserva |
018ª - Jataí | Superior - Direito | Cadastro de Reserva |
021ª Zona - Mineiros | Superior - Direito | Cadastro de Reserva |
023ª Zona - Orizona | Superior - Direito | 1 + Cadastro de Reserva |
029ª Zona - Posse | Ensino Médio | 1 + Cadastro de Reserva |
040ª Zona - Senador Canedo | Superior - Direito | Cadastro de Reserva |
041ª Zona - Niquelândia | Superior- Direito | Cadastro de Reserva |
043ª Zona - Paraúna | Superior - Direito | 1 + Cadastro de Reserva |
045ª Zona - Pontalina | Superior - Direito | Cadastro de Reserva |
047ª Zona - São Domingos | Ensino Médio | Cadastro de Reserva |
050ª Zona - Uruaçu | Ensino Médio | Cadastro de Reserva |
053ª Zona - Iporá | Ensino Médio | Cadastro de Reserva |
056ª Zona - Guap6 | Ensino Médio | Cadastro de Reserva |
064ª Zona - Nazário | Superior - Direito | 1 + Cadastro de Reserva |
084ª Zona - Jandaia | Superior - Direito | 1 + Cadastro de Reserva |
114ª Zona - Taquaral | Ensino Médio | Cadastro de Reserva |
121ª Zona - Ivolãndia | Ensino Médio | Cadastro de Reserva |
123ª Zona - Alvorada do Norte | Ensino Médio | Cadastro de Reserva |
124ª Zona - Bom Jesus | Ensino Médio | Cadastro de Reserva |
139ª Zona - Luziânia | Superior - Direito | 1 + Cadastro de Reserva |
143ª Zona - Alto Paraíso | Ensino Médio | Cadastro de Reserva |
Zonas - Aparecida de Goiânia | Ensino Médio | Cadastro de Reserva |
b) Os candidatos deverão estar matriculados em instituições oficiais de ensino reconhecidas e que mantenham convênio com o Centro de Integração Empresa Escola.
c) Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os candidatos classificados e ainda não admitidos poderão ser aproveitados em outras vagas que por ventura surgirem.
II - Das Informações Gerais
a) A carga horária do estágio, cumprida no período vespertino (ressalvado os cursos de informática e ensino médio), é de 5 (cinco) horas diárias, totalizando 25 (vinte e cinco) horas semanais para os estagiários de nível superior e ensino médio profissionalizante e 4 (quatro) horas diárias para os de nível médio, totalizando 20 (vinte) horas semanais.
b) A remuneração da bolsa de estágio é de 150% (cento e cinquenta por cento) do valor do salário mínimo para ensino superior, 125% (cento e vinte e cinco por cento) do valor do salário mínimo para ensino médio profissionalizante e 75% (setenta e cinco por cento) do valor do salário mínimo para ensino médio. Será pago auxílio transporte no valor correspondente a 2 (duas) viagens diárias, baseado no valor do transporte coletivo de Goiânia/GO.
c) A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, sendo o primeiro termo de compromisso de estágio firmado pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses.
d) O candidato deverá estar matriculado e com frequência efetiva e, se estudantes de ensino superior que estejam frequentando ou já tenham frequentado o semestre equivalente á metade do curso e não estejam cursando o último semestre e se estudantes de ensino médio regular ou profissionalizante, matriculados, pelo menos, no segundo semestre do primeiro ano do segundo grau e que não estejam cursando o último ano.
e) O candidato devera ter idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos na data da convocação.
f) Os estudantes inscritos nesse edital deverão observar a política interna de estágio de sua instituição de ensino bem como o período permitido por ela para realização de estágio.
g) Integra o presente Edital o Anexo I (ficha de inscrição).
III - Do Prazo de Inscrição
As inscrições estarão abertas no período de 11.06.2012 até 25.06.2012, das 12:00 ás 17:30 horas. Somente serão aceitas as inscrições postadas até o último dia do prazo para inscrição.
IV - Do Local para Inscrição
A inscrição deverá ser formalizada no CIEE - Centro de Integração Empresa Escola. Para tanto, o estudante interessado devera acessar o portal www.ciee.org.br, cadastrar-se e preencher a ficha de inscrição que devera ser impressa, assinada e entregue, juntamente com os documentos exigidos no item V deste edital, na sede do CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, situada na rua 3 nº 1.245 Qd. 81 Lt. 12 Centro - Goiânia/GO CEP: 74020-020, ou enviado por correspondência, com aviso de recebimento - AR.
V - Dos Documentos Para Inscrição
No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certidão das notas (HISTÓRICO ORIGINAL) obtidas nos 2 (dois) últimos semestres ou do último ano letivo;
b) Cópia da carteira de identidade, titulo de eleitor e CPF, comprovante de matrícula ou declaração de vínculo com a instituição de ensino;
c) Ficha de inscrição devidamente preenchida. (anexo I deste edital);
VI - Da Seleção
a) O Processo de Seleção será feito pelo CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, por intermédio de avaliação curricular, adotando-se o critério de maior média aritmética das notas obtidas para a organização da lista de classificação, que será feita em ordem decrescente.
b) Não será classificado o acadêmico que obtiver média inferior a 6,0 (seis).
c) Será somado 01 (um) ponto na média final do candidato que apresentar, no ato da inscrição, certidão da Justiça Eleitoral comprovando a participação atual no programa Mesário Voluntário do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Na hipótese, se beneficiado com o estágio, o estudante deve permanecer inscrito no programa de mesário voluntário até o término, sob pena de desligamento.
d) Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios:
I - ter servido a Justiça Eleitoral como mesário;
II - estudante mais adiantado no curso;
III - estudante de maior idade.
VII - Do Resultado
a) A lista única, em ordem decrescente de classificação das médias obtidas, elaborada pelo CIEE, nos termos deste edital, será encaminhada a Secretária de Gestão de Pessoas do TRE/GO que, após a análise de regularidade e homologação do processo seletivo, divulgará o resultado final por meio de edital afixado no local onde foi realizada a inscrição e seleção e no portal do CIEE -www.ciee.org.br.
VIII - Das Impugnações
Será permitido ao candidato impugnar tão-somente a sua colocação na lista de classificados, por erro no cálculo de sua média final, sendo que a impugnação deverá ser dirigida a Secretária de Gestão de Pessoas do TRE/GO, protocolada até 48 horas após a divulgação do resultado, na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, situada Praça Cívica no 300, Setor Central, CEP: 74620-395 Goiânia-GO.
IX - Da CONVOCAÇÃO dos CLASSIFICADOS
Os candidatos serão CONVOCADOS pelo CIEE, de acordo com a ordem de classificação e surgimento de vagas, sendo que essa convocação se dará:
a) Por contato telefônico, caso que o estudante tem o prazo de 48 horas para retirar o Termo de Compromisso de Estágio, sob pena de perder o direito a vaga;
b) Por e-mail e torpedo SMS, caso que o estudante tem o prazo de 48 horas para retirar o Termo de Compromisso de Estágio, sob pena de perder o direito á vaga;
c) O prazo para o candidato as vagas das zonas do interior, ressalvado Aparecida de Goiânia, conta-se em dobro.
X - Dos Requisitos para Admissão ao Estágio
a) Para ser admitido no estágio do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, o candidato, previamente selecionado e convocado, deverá comparecer a Secretária de Gestão de Pessoas do TRE/GO ou na sede da zona eleitoral, no caso das zonas do interior, munido dos seguintes documentos:
1. Termo de Compromisso (em 3 vias) expedido pelo Agente de Integração Empresa Escola. Para os candidatos do interior de Goiás, o CIEE enviará o termo de compromisso de estágio para a zona onde o mesmo acontecerá;
2. Cópia do comprovante de endereço;
3. Cópia da Carteira de Identidade, CPF e título de eleitor (inclusive para os estagiários do ensino médio);
4. Declaração de não filiação partidária;
5. Declaração de não participação em diretório;
6. 1 (uma) fotografia colorida, 3x4.
7. Declaração de que não faz estágio em nenhuma outra empresa.
b) A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em 3 (três) vias, pelo estudante, pela instituição de ensino e pelo Tribunal, assinadas nessa ordem, no qual deverão constar as seguintes informações:
1. Identificação do estagiário, da instituição de ensino, do curso e seu nível;
2. Menção de que o estágio não acarretará qualquer vinculo empregatício;
3. Valor da bolsa;
4. Carga horária;
5. Duração do estágio;
6. Direitos, deveres e proibições do estagiário;
7. Condições de desligamento.
8. Atividades a serem desempenhadas.
XI - Do Prazo de Validade
a) O presente processo de seleção terá validade de 1 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
b) Os casos omissos serão resolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Goiania, 06 de junho de 2012.
MARCUS FLÁVIO NOLÊTO JUBÉ
Secretário de Gestão de pessoas
Secretário de Gestão de pessoas
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