segunda-feira, 11 de junho de 2012

Vagas de Estágio na Defensoria Pública da União em Sergipe - SE

CONCURSO PARA ESTÁGIO REMUNERADO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SERGIPE
O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Sergipe, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria DPGU nº 296, de 29 de setembro de 2006, na Lei nº 11388, de 25 de setembro de 2008, e na Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, toma pública a abertura de inscrições, no período compreendido entre 02 a 31 de maio do corrente ano, para submissão às provas atinentes ao XIII Concurso para Seleção de Estagiários Acadêmicos de Direito, nos termos seguintes:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo de seleção destina-se ao preenchimento de 04 vagas e à formação de cadastro de reserva,
1.2 O processo seletivo obedecerá às normas deste Edital e terá validade de seis meses, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até um ano.
1.3 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência q percentual de 10% das vagas oferecidas no item 1.1.
1.4 A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, nos termos do parágrafo 1º, do art. 145, da Lei Complementar nº 80/94.
1.5 A duração do estágio será de no máximo quatro semestres letivos, obedecido o período mínimo de um semestre, nos termos do art. 22, inciso VIII, da Orientação Normativa nº 07, de 30/08/2008.
1.6 O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e prática forense, conforme art 145, § 3º, da Lei Complementar nº 80/94.
1.7 A remuneração mensal dos estagiários na Defensoria Pública da União compreende R$ 520,00 para jornada de trinta horas semanais, sendo seis horas diárias, ou em R$ 364,00 para carga de vinte horas semanais, sendo quatro horas diárias.
1.8 A bolsa de estágio é fixada por ato do Excelentíssimo Defensor Público-Geral da União.
1.9 Nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de RS 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.
1.10 Será contratado, pela Defensoria Pública da União, seguro contra acidentes pessoais a favor dos estagiários.
1.11 A carga horária a ser cumprida pelo estagiário é de trinta ou vinte horas semanais, nos turnos matutino ou vespertino, conforme a disponibilidade de vagas e respeitando o turno escolar do estagiário.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 Para a inscrição o candidato deverá doar 02 latas de leite destinado a instituições filantrópicas da cidade de Aracaju/Se, a ser entregue no ato da inscrição.
2.2 Os interessados poderão comparecer à Sede da Defensoria Pública da União em Sergipe, localizada na Rua Santa Luzia, 926, Bairro São José, Aracaju/Se nos dias úteis, no horário compreendido entre 09:00 às 17:00 horas.
2.4 No ato da inscrição para o exame, o candidato ou seu procurador, munido de instrumento particular com poderes específicos, deverá preencher a ficha fornecida no local da inscrição e juntar os seguintes documentos:
a) cópia do documento de identificação;
b) comprovante de matrícula escolar, onde conste informação acerca do período que q candidato está cursando
2.5 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que:
a) não estejam instruidos nos termos dos itens anteriores; e
b) sejam subscritos por candidatos que tenham sido desligados anteriormente do estágio por quaisquer dos motivos previstos na Portaria nº 296/DPGU, de 09 de setembro de 2006, publicada no DOU de 11 de setembro de 2006.
3 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1 É assegurado q direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII, do art. 37, da CF, e no art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.
3.2 O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas devera solicitá-la no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).
3.3 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
3.4 O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.
3.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.
4 DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DPU
4.1 Os requisitos para o estudante ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União são, no termos do art. 1º, da Portaria DPGU nº 296, de 29 de setembro de 2006, os seguintes:
a) ter sido aprovado no processo seletivo;
b) estar matriculado entre o 7º e o 9º período (4º e 5º anos no sistema seriado) do curso de Direito quando convocado para firmar o Termo de Compromisso de Estágio, ocasião em que deverá apresentar o histórico escolar atualizado e o comprovante de matrícula, nos termos do art. 145, da Lei Complementar nº 80;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;
d) existirem vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;
e) demonstrar aptidão física para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado médico.
f) apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo;
g) não realizar estágio além do exercido na Defensoria Pública da União.
5 DAS PROVAS: DISPOSIÇÕES GERAIS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 O processo seletivo constará de PROVA ÚNICA consistente na elaboração de unia (01) questão subjetiva mais uma peça processual envolvendo as matérias do programa.
5.2 A prova será realizada no dia 16 de junho do corrente ano (sábado) , no horário das 09:00 às 12:00 horas (duração de 03 horas) na UNIT Campus Aracaju NA AV. MURILO DANTAS, 300, BAIRRO FAROLÂNDIA, EM ARACAJU - SE, CEP 49032-490.
5.3 Os candidatos deverão chegar ao local dos exames com antecedência mínimo de 30 (trinta) minutos, portando documento de identidade e caneta esferográfica de tinta azul ou preta
5.4 Não será permitido o ingresso do candidato ao local da prova após o início do exame.
5.5 Durante a realização do processo seletivo será permitida a consulta de textos de Lei não comentados, que serão inspecionados pelos fiscais de sala.
5.6 O programa das matérias, objeto das provas é o constante do ANEXO I.
6 CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1 Na avaliação das questões discursivas considerar-se-á a clareza, a objetividade na exposição do raciocínio jurídico, bem como o domínio da língua portuguesa, além da formalidade da peça processual a ser produzida.
6.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 60% da nota máxima.
6.3 Os candidatos aprovados serão ordenados em lista de classificação, de acordo com a nota final obtida, da maior nota para menor.
6.4 Para fins de classificação, serão utilizados como critérios de desempate os seguintes aspectos, respectivamente:
a. Candidato que estiver no período mais avançado
b. Candidato de idade mais avançada
7 DOS RECURSOS
7.1 O prazo para interposição de recursos será de 02 dias úteis (até ás 17:00 horas do último dia) após divulgação do resultado preliminar.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Defensoria Pública da União em Sergipe, contendo, além dos fundamentos, o nome do candidato, número de identidade e o endereço para correspondência.
7.3 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data de entrada no protocolo da Defensoria Pública da União em Sergipe.
7.4 Havendo recursos, o gabarito definitivo e o resultado final, após apreciação daqueles, serão publicados na sede da DPU/SERGIPE.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Será considerado aprovado o candidato que atingir nota final maior ou igual a seis.
8.2 Deverá ser dada ampla publicidade do processo seletivo, através dos Chefes do Departamento de Direito, Centros Acadêmicos Estudantis, além de outras formas de divulgação.
8.3 Todas as convocações, avisos, resultados e comunicações serão afixados no quadro de avisos do andar térreo da sede da Defensoria Pública da União em Sergipe
8.4 Os candidatos aprovados serão convocados, de acordo com a necessidade do serviço, para fins de celebração de Termo de Compromisso, obedecendo-se à ordem de classificação e a compatibilidade de horário.
8.5 Uma vez convocado, o candidato deverá comparecer na sede da Defensoria Pública da União em Sergipe, na data determinada por este Núcleo, para formalizar a contratação ou requerer final de lista
8.6 O candidato que não atender à convocação referida no item anterior será considerado desistente do processo seletivo
8.7 É de responsabilidade exclusiva do candidato informar à Defensoria Pública da União em Sergipe qualquer alteração em seu endereço residencial ou telefone.
8.8 O resultado do Processo Seletivo será divulgado mediante fixação de boletim no quadro de avisos na sede do Núcleo da Defensoria Pública da União em Sergipe e na página da DPGU (www. dpu.gov.br).
Aracaju, 25 de abril de 2012
RAIMUNDO COSTA COELHO FILHO
Defensor Público-Chefe Federal em Sergipe
PATRÍCIA VIERA DE MELO F. ROCHA
Coordenadora dos Estagiários
ANEXO I
Conteúdo Programático
1. Direito Constitucional:
Poder constituinte. Da nacionalidade. Diretos e garantias fundamentais. Direitos Sociais Principias básicos da Administração Pública. Poder Judiciário. Funções Essenciais à Justiça. Controle de Constitucionalidade. Da Ordem Social.
2. Direito Administrativo:
Princípios do Direito administrativo. Organização Administrativa: órgãos, competência, centralização, descentralização, Administração direta e indireta. Servidores Públicos. Concessões e Permissões de Serviço Público. Bens Públicos. Ato Administrativo. Prescrição no Direito Administrativo. Controle Judicial dos atos da Administração pública. Desapropriação. Requisição administrativa Tombamento. Servidão Administrativa.
3. Direito Civil:
Das Pessoas Naturais e Jurídicas. Do Fato Jurídico, do Ato Jurídico e do Negócio Jurídico. Dos Atos lícitos. Da Prescrição e da Decadência. Da Prova. Ato !licito, Da propriedade. Da posse. Dos direitos reais sobre as coisas alheias. Da Responsabilidade Civil. Código de Defesa ao Consumidor.
4. Direito processual Civil:
Ação. Jurisdição. Competência. Processo de Conhecimento, Da Prova. Antecipação da Tutela. Da sentença. Recursos. Leis 9.099/95 e 10,259/01. Processo de Execução. Processo Cautelar. Mandado de Segurança. Ação Popular. Ação Civil Pública.
5. Direito Penal:
Do crime. Da imputabilidade penal. Das penas. Do concurso de pessoas. Da ação penal. Extinção de Punibilidade. Dos crimes contra a pessoa. Dos crimes contra o patrimônio. Dos crimes contra a fé pública. Dos crimes contra a Administração Pública. Dos Dos crimes da Lei nº 11.343/06(Lei de tóxicos). Dos crimes da lei nº 9.605/98(crimes ambientais).
6. Noções de Direito Processual Penal:
Inquérito policial. Ação penal. Extinção de punibilidade. Jurisdição e competência. Sujeitos processuais. Da prova. Da prisão Da liberdade provisória. Processo comum. Processo sumário. Sentença. Nulidades. Recursos. Habeas corpus. Leis 9.099/95 e 10.259/01.
7. Noções sobre a Defensoria Pública:
Princípios Constitucionais. Lei Complementar nº80 de 12/01/1994- Títulos I, II e V.
8. Direito Internacional:
Lei nº 6.815/80. Contradição; Expulsão; Deportação.
9. Direito Previdenciário:
Previdência social e assistência social; Qualidade de segurado; Carência; Benefícios Previdenciários; Beneficio Assistencial.

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