quarta-feira, 13 de junho de 2012

Secretaria Estadual de Saúde - PE abre 179 vagas de estágio para estudantes de Medicina

A Secretaria Estadual de Saúde/PE torna público que será realizado através do IBFC - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação, o Processo Seletivo para estágio curricular não obrigatório para alunos do 7º ao 10º período do curso de medicina, que contará com 179 (cento e setenta e nove) vagas na área de emergência e na Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgão de Pernambuco (CIHDOTT).
O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1. Processo Seletivo será realizado em três áreas de concentração, emergência pediátrica, emergência geral e emergência gineco-obstétrica, além da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos de Pernambuco (CHDOTT).
1.2. A bolsa dos estagiários será paga pela Secretaria Estadual de Saúde, valor mensal no valor de R$ 333,24 (trezentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos - BOLSA + AUXÍLIO TRANSPORTE);
1.3. Das Vagas por Instituição de Saúde, número de vagas oferecidas e as durações dos respectivos estágios encontram-se na tabela a seguir:
TABELA I
Código
Área de Estágio
Instituição
Nº Vagas
Duração
Taxa de Inscrição
1
Emergência Pediátrica
HOF
14
12 meses
R$ 40,00
HBL
14
Total de vagas
28

Código
Área de Estágio
Instituição
Nº Vagas
Duração
Taxa de Inscrição
2
Emergência Geral
HOF
14
12 meses
R$ 40,00
HAM - Geral
14
HAM - Cardiológica
14
HR - Geral
35
CEATOX
7
HGV
21
Total de vagas
105

Código
Área de Estágio
Instituição
Nº Vagas
Duração
Taxa de Inscrição
3
Emergência Gineco-obstétrica
HAM
14
12 meses
R$ 40,00
HBL
14
Total de vagas
28

Código
Área de Estágio
Instituição
Nº Vagas
Duração
Taxa de Inscrição
4
CIHDOTT *
HR
18
12 meses
R$ 40,00
Total de vagas
18
CIHDOTT* - Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos de Pernambuco.
2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.2. O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido.
2.3. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no período de 12 de junho a 24 de junho de 2012, no site www.ibfc.org.br.
3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção por área de estágio e a Instituição por ordem de preferência observada na Tabela - I deste Edital.
3.2.1. No momento do preenchimento dos dados de solicitação da inscrição, o candidato deverá optar pelas instituições oferecidas, por sua ordem de preferência, independentemente da área de estágio de sua escolha.
3.2.2. A ocupação das vagas oferecidas pelas Instituições será feita de acordo com a ordem de preferência de cada candidato e a sua média final. A lotação dar-se-á na ordem de preferência que a média final do candidato alcançar.
3.2.3. Mesmo que o candidato obtenha média final suficiente para ser lotado em uma determinada instituição de saúde, somente será classificado para essa Instituição se houver incluído na sua ordem de preferência.
3.2.4. Uma vez lotado na Instituição de Saúde, o candidato só poderá ser transferido para outra Instituição que esteja em posição mais elevada na sua ordem de preferência e exclusivamente na ocorrência de remanejamentos decorrentes de desistência de candidatos melhor classificados, respeitando-se, sempre, a ordem decrescente das médias finais dos concorrentes. Não será permitida a troca entre as áreas.
3.2.5. Os remanejamentos serão automáticos e informados através do site www.ibfc.org.br em que serão relacionados os candidatos remanejáveis, bem como o local e o horário para efetivação dos remanejamentos. Será de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os comunicados de remanejamento.
3.3. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração do estágio nem a ordem de preferência das Instituições apontada na ficha de inscrição;
3.4. Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição:
3.4.1. Acessar o site www.ibfc.org.br ou e localizar o "link" correlato ao Processo Seletivo.

Fonte. http://www.pciconcursos.com.br

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